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TRF derruba liminar que impedia enfermeiros de requisitar exames

TRF derruba liminar que impedia enfermeiros de requisitar exames

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a decisão do juiz substituto da 20ª Vara Cível do Distrito Federal que proibia enfermeiros de realizar consultas, exames e prescrição de medicamentos a pacientes. A suspensão vale até o julgamento do mérito da liminar. A decisão se deu após a manifestação pública de diversas entidades contrárias a medida judicial.

Conforme nota do Conselho Federal de Enfermagem, “a solicitação de exames de rotina e complementares é realidade consolidada no Brasil desde 1997, quando foi editada a Resolução Cofen 195/97 (em vigor). A consulta de Enfermagem, o diagnóstico de Enfermagem e a prescrição de medicamentos em protocolos são competências dos enfermeiros estabelecidas na Lei 7.498/1986, regulamentada pelo Decreto 94.406/1987 e pela Portaria MS 2.436/2017”.

Durante o período de vigência da liminar, a população atendida pela Estratégia de Saúde da Família foi impedida de acessar diversos exames e protocolos, especialmente o pré-natal, a puericultura e o acompanhamento longitudinal de doenças crônicas no âmbito da APS.

Por conta disso, o desembargador Hilton Queiroz, presidente do TRF-1, suspendeu a liminar, tendo em vista “a grave lesão à Saúde Pública, a ordem jurídica, à economia pública e à ordem administrativa.”

Ainda que de forma não definitiva, a decisão representa uma vitória para as entidades contrárias à medida e que afeta diretamente a organização da APS no país.

 

 

Rede APS

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